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Atualizado em: 18/06/2024 às 09h51
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DECRETO Nº 11084, 14 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.084, de 14 de maio de 2024.
“Dispõe sobre a atualização dos valores da hora
produtiva estabelecida pela Lei Municipal nº 1.568,
de 24 de setembro de 1997.”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 85, inciso VI, IX e XII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da hora produtiva criada pela Lei Municipal nº 1.588, de
24 de setembro de 1997, conforme quadro abaixo:
Servidores Valor
hora R$
Total hora
mês
Valor Total
R$
Operadores de
máquinas pesadas
2,32 180 420,00
Tratoristas 2,03 180 370,00
Motoristas de
veículos pesados
1,73 180 315,00
Motoristas de
veículos leves
1,44 180 260,00
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01/05/2024.
Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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