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LEI ORDINÁRIA Nº 3066, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 3.066, de 1º de abril de 2024.
“Estabelece o Quadro Geral dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Carmo da Cachoeira-MG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o Quadro Geral dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Carmo da Cachoeira:
NOMENCLATURA
CARGOS
Advogado – CRAS
01
Agente Administrativo
20
Agente Comunitário de saúde
25
Agente de Combate às Endemias
08
Agente de Consultório Dentário
10
Almoxarife
02
Arquivista
01
Assessor Jurídico
02
Assistente Social
04
Auxiliar Administrativo
35
Auxiliar de Enfermagem
07
Auxiliar de Serviços Gerais – CRAS
01
Bibliotecário
01
Calceteiro
01
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2
Carpinteiro
02
Contador
04
Contínuo
03
Coordenador de Tecnologia da informação
01
Coveiro
06
Dentista
10
Economista Doméstico – CRAS
01
Encanador
02
Enfermeiro
10
Engenheiro Civil
01
Eletricista
02
Farmacêutico Bioquímico
02
Fiscal
05
Fiscal de Obras
01
Fiscal Sanitário
02
Fisioterapeuta
06
Fonoaudiólogo
02
Gari
25
Jardineiro
02
Mecânico
01
Médico
13
Médico - Veterinário
01
Monitor de Artesanato – CRAS
01
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3
Monitor de Educação Física - CRAS
01
Monitor de Esporte
03
Motorista
70
Nutricionista
03
Operador de Máquina Pesada
08
Operário
63
Operário Qualificado
10
Pedreiro
11
Pintor
02
Psicólogo
05
Técnico Agrícola
01
Técnico em Contabilidade
02
Técnico em Enfermagem
10
Técnico Operador de TV
01
Técnico Segurança do Trabalho
01
Telefonista
01
Tratorista
04
Servente (Cantineira Almoxarifado)
01
Vigia
05
Zelador
05
Auxiliar de Biblioteca
05
Auxiliar de Serviços Gerais da Educação
52
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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4
Auxiliar Técnico da Educação
09
Auxiliar Secretaria de Educação
01
Docente de Educação Física
05
Docente de Educação Infantil
17
Docente
106
Especialista
11
Fonoaudiólogo – Educação
02
Professor Recreador
25
Psicólogo – Educação
02
Assistente Social Educação
01
Art. 2º. As atribuições funcionais dos supracitados cargos estão definidas em legislação própria.
Art. 3º. Somente poderá ser feita alteração quanto à quantidade, nomenclatura e nível dos cargos relacionados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Carmo da Cachoeira, quando devidamente autorizada por Lei.
Art. 4º. O poder executivo poderá relotar cargos e pessoal mediante portaria, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
Art. 5º. A alteração legal prevista nesta lei fica remetida as Leis Municipais, Lei nº 1.141, de 24 de outubro de 1989; Lei nº 1.954, de 28 de dezembro de 2005, Lei 1.787, de 25 de maio de 2001, 2.051, de 19 de junho de 2008, Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010, Lei 2.586, de 9 de novembro de 2017, Lei 2.585, de 9 de novembro de 2017, Lei nº 2.561, de 28 de junho de 2017, Lei 2.587, de 8 de novembro de 2017, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.906, de 21 de junho de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
5
Carmo da Cachoeira, de 1º de abril de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.