
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3068, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 3.068, de 1º de abril de 2024.
“Altera as Leis Municipais nº 1.860, de 21 de janeiro de 2004 e nº 2.600, de 11 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I, da Lei 1.860, de 21 de janeiro de 2004, que passa a ter a redação constante do anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A presente alteração dispõe acerca do valor do padrão de vencimento “K”, na forma do artigo 3º, inciso IX, da Lei Municipal nº 1.860/2004.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único, da Lei nº 2.600, de 11 de dezembro de 2017, que passa a ter a redação constante do anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A presente alteração dispõe sobre o valor do vencimento do cargo de Auditor de Controle Interno, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. As alterações legais ficam remetidas a Lei Municipal nº 1.860, de 21 de janeiro de 2004, a Lei nº 2.557, de 28 de junho de 2017, Lei nº 2.570, de 3 de outubro de 2017 e Lei nº 2.600, de 11 de dezembro de 2017, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.835, de 30 de novembro de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de março de 2024.
Carmo da Cachoeira, de 1º de abril de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.