
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3069, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.069, de 1º de abril de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforma de acessibilidade nos prédios escolares.
02 – Prefeitura Municipal
05– Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0012 – Programa Manut.e Revitalização do Ens. Fundamental
1.248 – REFORMA DOS PRÉDIO ESCOLAR.
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 2.500.94 – Recursos destinados à Manutenção de Desenvolvimento do
Ensino................................................................................................................R$ 100.000,00
Valor Total:.......................................................................... R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 1º de abril de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.