
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3072, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.072, de 1º de abril de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 342.491,58 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), para despesas com a remuneração de profissionais da Educação, conforme legislação vigente.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/FUNDEB
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Programa de Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
2.160 – REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL –
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Fonte de recursos: 2.540.70 – Transf. do FUNDEB - Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica..................................................R$ 283. 491,58 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos)
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/FUNDEB
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Programa de Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
2.162 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SERVIDORES
3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de recursos: 2.540.70 – Transf. do FUNDEB - Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica..........................R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
Valor Total:.........................................................R$ 342.491,58 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 1º de abril de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.