Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
Atualizado em: 21/05/2024 às 13h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3071, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 3.071, de 1º de abril de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para manutenção das atividades de transporte de escolares, através de recursos repassados à conta do Programa Nacional de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – PNATE/FNDE do Ministério da Educação no exercício de 2023 e anteriores.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0013 – Programa Transporte Escolar
2.213 – MANUTENÇÃO DE SERV. DE TRANSP. ESCOLAR – FNDE/PNATE
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 56.000,00
Fonte de recursos: 2.553.99 – Transf. de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).........................R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
Valor Total:.........................................................R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
Carmo da Cachoeira, de 1º de abril de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 11090, 18 DE JUNHO DE 2024 Exonera servidor a pedido. 18/06/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3071, 01 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3071, 01 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia