
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11066, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.066, de 24 de abril de 2024.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 160.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3080, de 24 de Abril de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e
Sessenta Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0042 - PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
1.259 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DE ENDEMIAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0042 - PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
1.259 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DE ENDEMIAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.706.00 - Transferência Especial da União
Valor: 119.000,00 (Cento e Dezenove Mil Reais)
Adiciona: 160.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de abril de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.