
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11042, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.042, de 01 de abril de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 100.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3069, de 01 de Abril de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00
(Cem Mil Reais) para
reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
1.248 - REFFORMA DOS PREDIO ESCOLAR
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Adiciona: 100.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.