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DECRETO Nº 11043, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.043, de 01 de abril de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 19.500,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320
de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 3070, de 01 de
Abril de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove
Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.214 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - CONV. C/S.E.E.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.576.01 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
Valor: 19.500,00 (Dezenove Mil Quinhentos Reais)
Adiciona: 19.500,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.