
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10557, 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.557 de 24 de agosto de 2023.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 41.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2.954, de 30 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.000,00
(Quarenta e Um Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.183 - OBRIGACOES PATRONAIS DE SERVIDORES
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
Adiciona: 41.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.178 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS P/DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Reduz: 41.000,00
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.