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DECRETO Nº 10537, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.537, de 16 de agosto de 2023.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 9.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3001, de 16 de Agosto de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil
Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
1.241 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE/ESCOLA
MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO - EMENDA IMPOSITIVA Nº19
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 3.700,00 (Três Mil Setecentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
2.521 - REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO - EMENDA
IMPOITIVA Nº20
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 5.300,00 (Cinco Mil Trezentos Reais)
Adiciona: 9.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9999 - PROGRAMA RESERVA DE CONTINGENCIA
9.001 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9999.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 9.000,00 (Nove Mil Reais)
Reduz: 9.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
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