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DECRETO Nº 10539, 17 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.539, de 17 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a Progressão dos Profissionais da Educação.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a progressão do profissional da educação para o nível
subsequente por ter adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico profissionalizante ou
especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente
formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar 002/2010:
Profissional Nível atual Nível – progressão
Ana Maria Costa Oliveira Mendes Docente I A Docente II A
Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por
efeito de nova qualificação ou titulação.
Art. 3º. A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau
do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de agosto de 2023.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.