
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 315, 25 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 315, de 25 de agosto de 2023.
Institui o comitê gestor cultural de
acompanhamento para seleção de propostas
artísticas culturais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do inciso IX do art. 85 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma comissão que acompanhará a
implementação da Lei Paulo Gustavo no Município,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Cultural de Acompanhamento para Seleção de
Propostas Artísticas Culturais, ao qual compete a seleção das propostas apresentadas, para
repasse de recursos provenientes da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e
Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo),
bem como, a validação do Cadastro no Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais e elaboração do relatório final de prestação de contas referente ao presente recurso.
Art. 2º O Comitê Gestor Cultural de Acompanhamento para Seleção de Propostas
Artísticas Culturais de que trata o artigo antecedente será composto pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:
Wagner Vinicius Procópio de Lima
II - Representante da Secretaria de Educação de Carmo da Cachoeira:
Lucas Diniz da Silva
III - Representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças:
Crislaine Francisca Naves Assis
IV - Representante da Sociedade Civil:
Walmir Caldeira
V - Representante da Sociedade Civil:
Anderson César Martins dos Reis
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados
serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou
qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 4º Os membros do comitê devem residir em Carmo da Cachoeira e não poderão
participar dos editais a serem lançados para obtenção de recursos provenientes da Lei Paulo
Gustavo, como proponente ou prestador de serviços.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 28 de agosto de 2023.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.