
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3004, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 3.004, de 16 de agosto de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar até a importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para manutenção das atividades do transporte escolar.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04– Ensino Geral
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0013 – Programa Transporte Escolar
2.214 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CONV. C/S.E.E.
3390.30.00 – Material De Consumo.............................................................R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 1.576.01– Transferência de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)/ Reduzido: 309
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04– Ensino Geral
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0013 – Programa Transporte Escolar
2.214 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CONV. C/S.E.E.
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........................R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1.576.01– Transferência de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)/Reduzido: 310
Valor Total:................................................. R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Tendência de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.