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LEI ORDINÁRIA Nº 3003, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 3.003, de 16 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e, altera para manter a compatibilidade, as Leis Municipais nº 2.954/22 (LOA), nº 2.911/22 (LDO) e nº 2.841/21 (PPA) e dá providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira/MG, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na fonte de recursos: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos, visando a aquisição de equipamento e material permanente. Todavia, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
01 – CAMARA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA DA CAMARA
01 – LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
3.021 – CAFETEIRA
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: ...................................................................................... R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
01 – CAMARA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA DA CAMARA
01 – LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
3.022 – INTERFONE
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: ...................................................................................... R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
Art. 2º. Os recursos para abertura deste Crédito Especial mencionado no art. 1º da lei o se referente a anulação parcial ou total das dotações:
01 – CAMARA MUNICIPAL
01 – CORPO LEGISLATIVO
01 – LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
3.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULO
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: ...................................................................................... R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
01 – CAMARA MUNICIPAL
01 – CORPO LEGISLATIVO
01 – LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
4.019 – MANUTENÇÃO DE VEICULO
3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Valor: ...................................................................................... R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Ficam alteradas com a inclusão desta nova ação para manter à compatibilidade, as Leis Municipais nº 2.954 de 30 de dezembro de 2022 (LOA), nº 2.911 de 28 de junho de 2022 (LDO) e nº 2.841 de 14 de dezembro de 2021 (PPA).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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