
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3002, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.002, de 16 de agosto de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Manutenção das atividades do Centro de Educação Infantil Professora Zuleica Caldeira Reis – Emenda Impositiva nº 11 e 21”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 26.682,90 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) para aquisição de material de consumo.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0401 – Programa Educação Infantil
2.562 – Manutenção das atividades do Centro de Educação Infantil Professora Zuleica Caldeira Reis – Emenda Impositiva nº 21
3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 1.500.99 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 26.682,90 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)
Valor Total:................................................. R$ 26.682,90 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0401 – Programa Educação Infantil
1.237 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Centro de Educação Infantil Professora Zuleica Caldeira Reis – Emenda Impositiva nº 11
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 1.500.99 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 26.682,90 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)
Valor Total:................................................. R$ 26.682,90 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.