
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3001, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.001, de 16 de agosto de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Escola São Sebastião – Emenda Impositiva nº 19 e 20”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para aquisição de material permanente.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0401 – Programa Educação Infantil
1.241 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Escola Municipal São Sebastião – Emenda Impositiva nº 19
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 1.500.99 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0401 – Programa Educação Infantil
2.560 – Reforma na Escola Municipal São Sebastião – Emenda Impositiva nº 20
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
2.561 – Reforma na Escola Municipal São Sebastião – Emenda Impositiva nº 20
3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 1.500.99 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Valor Total:................................................. R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária
02 – Prefeitura Municipal
02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
99 – Reserva de Contingência
999– Reserva de Contingência
9999 – Programa Reserva de Contingência
9.001 – Reserva de Contingência
9999.99.00 – Reserva de Contingência ou reserva do RPPS
Fonte de recurso: 1.500.99 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Valor Total:................................................. R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.