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DECRETO Nº 10489, 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.489, de 10 de julho de 2023.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 9.650,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2.954, de 30 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.650,00 (Nove
Mil Seiscentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.03 - FUNDO MUN.DE HAB.DE INTERESSE SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
482 - HABITACAO URBANA
0003 - PROGRAMAS HABITACOES URBANAS
2.093 - AQUIS.FERRAMENTAS/EPI E OUTRAS ATIVIDADES DO FMHIS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 4.650,00 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.129 - DESPESAS C/FUNERAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAL
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Adiciona: 9.650,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0009 - PROGRAMA DE AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN
1.021 - AQUIS.DE MOV/MAQ/UTENSILIOS E OUTROS P/CASA LAR
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.03 - FUNDO MUN.DE HAB.DE INTERESSE SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
482 - HABITACAO URBANA
0003 - PROGRAMAS HABITACOES URBANAS
2.099 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL DO FMHIS
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 4.650,00 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)
Reduz: 9.650,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de julho de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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