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DECRETO Nº 10347, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.347 de 19 de abril de 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento parcial dos Restos a
Pagar Não - Processados inscritos no exercício de
2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art.85, inciso IX, lei
orgânica do Município de Carmo da Cachoeira, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101/00,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados os créditos empenhados no exercício: 2022 inscritos em
Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais do MUNICÍPIO, a saber:
EXERCÍCIO 2022 – ANULAÇÃO
PARCIAL
DESPESA
EXTRA Nº
EMPENHO
ORIGEM Nº
FORNECEDOR LANÇAMENTO VALOR R$
71 004534 Papaleguas.net Ltda 271 537,00
Parágrafo Único- Os restos cancelados citados neste artigo não liquidados, bem como
ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64,
são anulados por ausência dos Implementos de Condições, neste caso por não se proceder a
entrega total dos produtos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 19 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.