
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10346, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.346 de 19 de abril de 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 414,25 (quatrocentos e
quatorze reais e vinte e cinco centavos) e valor total corrigido R$ 1.915,72 (mil novecentos e
quinze reais e setenta e dois centavos) o cancelamento de dívidas ativas dos exercícios dos
anos de 2013-2017 observadas os requisitos e formalidades exigidos pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: EDIMAURO VITOR DE OLIVEIRA
Dívida: IPTU
Valor: R$ 1.915,72 (mil novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 19 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.