
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10337, 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.337, de 12 de abril de 2023.
Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 160.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2982, de 11 de Abril de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e
Sessenta Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
1.217 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR URBANO E RURAL PARA TRANSPORTE
ESCOLAR – SEE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Adiciona: 160.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de abril de 2023.
HÉLCIO ANTONIO CHAGA REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.