
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10345, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.345 de 19 de abril de 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 201,81 (duzentos e um
reais e oitenta e um centavo) e valor total corrigido R$ 916,53 (novecentos e dezesseis reais e
cinquenta e três centavos) o cancelamento de dívidas ativas dos exercícios dos anos de 2013,
2016, e 2017 observadas os requisitos e formalidades exigidos pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: JOÃO BATISTA DE SOUZA
Dívida: IPTU
Valor: R$ 916,53 (novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 19 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.