
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2982, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.982, de 11 de abril de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição
de 02 (dois) Ônibus Escolar Rural conforme Proposta nº 008372/2021 – Plano de Trabalho
nº 000048/2022 - Concedente: Secretaria de Estado de Educação.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais) para
Aquisição de 02 (dois) Ônibus Escolar Rural conforme Proposta nº 008372/2021 – Plano de
Trabalho nº 000048/2022 - Concedente: Secretaria de Estado de Educação.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0013 – Programa Transporte Escolar
1.217 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR RURAL PARA TRANSPORTE
ESCOLAR – SEE
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos:
1.500.94 – Rec. Destinados à Manut. e Desenvolvimento do
Ensino........................................R$ 100.000,00
2.500.94 – Rec. Destinados à Manut. e Desenvolvimento do
Ensino.........................................R$ 160.000,00
1.571.99 - Transf. Estado ref. a Convênios ou de Contratos de Repasse vinc. a
Educação........R$ 854.000,00
Valor Total:........................................................ R$ 1.114.000,00 (Um milhão cento e
quatorze mil reais)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I. Excesso de Arrecadação na fonte: 1.571.99 - Transf. Estado ref. a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinc.à Educação no valor de R$ 854.000,00;
II. Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício
anterior na fonte: 2.500.94 – Rec. Destinados à Manut. e Desenvolvimento do Ensino no
valor de R$ 160.000,00;
III. Anulação parcial das seguintes dotações:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Programa Manut. E Revitalização do Ens. Fundamental
2.178 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS P/ DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS
3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço par Distribuição Gratuita
Fonte de recursos: 1.500.94 – Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0401 – Programa Educação Infantil
2.196 – AQUIS. MAT. DIDÁTICOS P/ DISTRIBUIÇÃO A ALUNOS ED. INFANTIL
3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço par Distribuição Gratuita
Fonte de recursos: 1.500.94 – Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
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Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 11 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.