
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2983, 24 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.983, de 24 de abril de 2023.
“Cria o Programa Empresa Amiga da
Saúde da Mulher”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, que
poderá conceder diploma de reconhecimento a empresas que facilitarem a realização do
exame de mamografia para suas funcionárias.
Parágrafo único. Nos casos em que não for possível a realização do exame
de mamografia, será considerada, para os fins desta lei, conforme prevê o inciso VI do art.
2º da Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, a realização do exame de
ultrassonografia mamária.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará as ações sociais das
empresas que aderirem ao programa de que trata esta lei no que concerne ao número de
mulheres atendidas anualmente.
Art. 3º. As 10 (dez) empresas localizadas no Município que se destacarem
no atendimento e no apoio a suas colaboradoras serão homenageadas com o Diploma de
Empresa Amiga da Saúde da Mulher, entregue pela SMSA.
Art. 4º. O Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher poderá ser
divulgado em qualquer campanha publicitária das empresas que o receberem.
Art. 5º. As funcionárias e as colaboradoras das empresas a que se refere esta
lei terão preservados sua autonomia, o sigilo do seu diagnóstico e a privacidade de seus
dados de saúde.
Art. 6º. Caberá ao Executivo a regulamentação desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.