
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2981, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.981, de 11 de abril de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar até a importância de R$ 393.822,49 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos
e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) para obras de ampliação e melhorias nas
instalações do Centro de Saúde.
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0053– Programa Edificações Públicas
1.160– OBRAS PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DO
CENTRO DE SAÚDE
4490.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 393.822,49
Fonte de Recursos: 2.621.99– Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor Total:................................................. R$ 393.822,49 (trezentos e noventa e três mil
oitocentos e vinte e dois reais quarentam e nove centavos)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior,
no importe de R$ 393.822,49 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e dois reais
e quarenta e nove centavos).
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º. Fica revogada a Lei 2.977, de 29 de março de 2023.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 11 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.