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LEI ORDINÁRIA Nº 2958, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.958, de 17 de janeiro de 2023.
“Altera o anexo da Lei 2.244, de 16 de dezembro de 2011, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo único da Lei 2.244, de 16 de dezembro de 2011, com a redação constante do Anexo único, incluso e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A alteração prevista nesta lei fica remetida à Lei 2.244, de 16 de dezembro de 2011, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
ANEXO ÚNICO
VAGAS DE ESTÁGIO
QUANTIDADE
BOLSA AUXÍLIO
CURSO SUPERIOR/
ENSINO MÉDIO/
PROFISSIONALIZANTE
60
R$ 600,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.