PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Decreto nº 8.666, de 15 de setembro de 2020.
Define atendimento para a realização de vistoria veicular no município e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Conforme convênio firmado com a Polícia Civil de Minas Gerais fica definido como local para a realização das vistorias veiculares a garagem municipal, situada Rua Clovis Cezarino Vilela, 30, Bairro Boa Vista.
Art. 2º - A marcação das vistorias a serem realizadas no município serão feitas por telefone, das 07:00 às 11:00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 3225-1342, dentro do número de vagas disponibilizadas.
Art. 3º - Os responsáveis pelo veículo devem comparecer apenas no horário de atendimento para evitar aglomerações, utilizando máscara facial e respeitando as demais medidas de higiene e segurança.
I – Veículos de pequeno porte serão atendidos dentro da garagem, em local definido pelo vistoriador.
II – Veículos de grande porte, como caminhões articulados deverão estacionar na parte externa e aguardar orientação do vistoriador para a realização da vistoria.
Art. 4º - Os procedimentos de segurança e normativas do DETRAN e da Polícia Civil – MG serão aplicadas normalmente, ficando cientes que para a aprovação da vistoria é necessário que o veículo esteja com todos os itens obrigatórios presentes dentro do estado de conservação previsto.
I – A vistoria no veículo está condicionada à presença do proprietário do veículo, despachante credenciado ou terceiro munido de procuração para o fim de realizar vistoria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal