Decreto Nº 7898, de 17 de julho de 2019.
Altera dispositivo do Decreto nº 7.853, de 22 de maio de 2019, dá outras providências.
Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 2.695, de 05 de julho de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 7.853, de 22 de maio de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Abre crédito adicional especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de equipamentos de permanentes para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.016 – Aquisição de HD Externo
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 600,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.012 – Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 1.400,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.013 – Aquisição de Painel Eletrônico Cronômetro Digital
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 1.200,00
Decreto Nº 7898, de 17 de julho de 2019.
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.014 – Aquisição de Webcan
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.015 – Aquisição de Hub USB
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 300,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ............................R$ 4.000,00
Art. 2º A alteração prevista neste Decreto fica remetido ao Decreto nº 7.853, de 22 de maio de 2019, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2019.
Carmo da Cachoeira, em 17 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |