Decreto Nº 7855, de 23 de maio de 2019.
Define critério de reajuste, desconto, vencimentos e taxas municipais para o IPTU, ISSQN fixo e TLF para o ano de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O índice para reajuste de desconto, vencimentos e taxas municipais para o IPTU, ISSQN fixo e TLF deverá ser o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, para o exercício seguinte e demais, até a sua extinção ou substituição expressa.
Art. 2º - Tendo em vista que o valor final do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, fechou no acumulado de Dezembro de 2018 a Dezembro de 2017 em 7.55% (sete ponto cinquenta e cinco por cento), fica determinado:
I - Decote de 1.17% (um ponto dezessete pontos percentuais) no reajuste do Decreto que determinar o reajuste para o ano de 2020, referente à diferença do Decreto Municipal 7.666/18 e a realidade do índice.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |