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DECRETO Nº 7854
Em vigor

Decreto Nº 7854, de 22 de maio de 2019.


Procede a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras previdências.


O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.688, de 14 de maio de 2019,


DECRETA:

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à repasse de subvenção social para atendimento de crianças, jovens e adultos, fortalecendo as relações familiares e comunitárias, promoção, integração, troca e valorizando a experiência coletiva, conforme segue:


02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0004 PROGRAMA ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES

2.460 ATEND. DE CRIANÇAS/JOVENS E ADULTOS, FORTALECENDO AS RELAÇÕES

3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS


R$ 20.000,00 vinte mil reais)

Fonte de Recursos 229.99 - Outras


Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:


SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$20.000,00 (vinte mil reais)

Fonte de Recursos 229.99 - Outras


Banco do Brasil S/A

Agência 00032-9

C/C 79832-0



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Carmo da Cachoeira, em 22 de maio de 2019.





GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal


* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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