MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.085, de 27 de fevereiro de 2009.
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, em conformidade ao art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, que forem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, ao patamar de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) conforme medida provisória nº 456/2009.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2009.
Carmo da Cachoeira, 27 de fevereiro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal