MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.084, de 27 de fevereiro de 2009.
"Dispõe sobre a atualização dos valores do anexo 4 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989, aos servidores que recebem salário mínimo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a atualização anual referente ao salário mínimo percebidos pelos servidores municipais.
Parágrafo único. Os pensionistas e servidores inativos fazem jus à idêntica revisão, prevista no caput.
Art.2º Fica estabelecido em 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) o menor salário base a ser pago aos servidores do quadro geral da Prefeitura, aos inativos e pensionistas, nos termos do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 3º Ficam atualizados, nos termos desta lei, os valores salariais de 1 a 5 dos Servidores Públicos Municipais, constantes do Anexo 4 da Lei Municipal 1.141, de 24 de outubro de 1989:
Anexo 4:
VS 1 – R$ 465,00
VS 2 – R$ 465,00
VS 3 – R$ 465,00
VS 4 – R$ 465,00
VS 5 – R$ 465,00
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2009.
Carmo da Cachoeira, 27 de fevereiro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal