MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.083, de 19 de fevereiro de 2009.
“Cria cargos e dá nova redação ao Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1959, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto e plano de carreira e remuneração do magistério público do município de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Ficam criados 3 (três) cargos de Coordenador de turmas, com vencimento constante do Anexo IV da Lei 1959, de 30 de março de 2006, forma de recrutamento e carga horária, com a nova redação que lhe dá o artigo 2º desta Lei.
Art. 2º - O Anexo IV da Lei 1959, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a nova redação do Anexo incluso e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando remetida à lei 1959/06, a alteração prevista nesta lei.
Carmo da Cachoeira, 19 de fevereiro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal