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LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

 

MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI 2.083, de 19 de fevereiro de 2009.

 

 

“Cria cargos e dá nova redação ao Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1959, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto e plano de carreira e remuneração do magistério público do município de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. - Ficam criados 3 (três) cargos de Coordenador de turmas,  com vencimento constante do Anexo IV  da Lei 1959, de 30 de março de 2006, forma de recrutamento e carga horária, com a nova redação que lhe dá o artigo 2º desta Lei.

 

                       Art. 2º   - O Anexo IV da Lei 1959, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a nova redação do Anexo incluso e que faz parte integrante da presente Lei.

 

                                

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando remetida à lei 1959/06, a alteração prevista nesta lei.

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

   Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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