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LEI ORDINÁRIA Nº 2082, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

 

MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL

         

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Lei 2.082, de 19 de fevereiro de 2009.

 

 

“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1959, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto e plano de carreira e remuneração do magistério público do município de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII, do artigo 2, da Lei 1959, de 30 de março de 2006, que passa a ter seguinte redação:

 

“ Artigo 2º Para efeito desta lei entende-se por:

I – (.....)

 

II –(.....)

 

III – (.....)

 

IV – (.....)

 

V – (.....)

 

VI – (.....)

 

VII – (.....)

 

VIII - (.....)

 

IX - (.....)

 

X – (.....)

 

XI -(.....)

 

                    XII – (.....)

 

XIII – VICE-DIRETOR, em estabelecimento de Ensino da rede municipal, função desenvolvida por profissional da educação devidamente habilitado, com experiência mínima de 2(dois) anos, para o exercício de provimento em comissão, cargo de livre provimento, mediante designação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

XIV – (......)

 

             

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

   Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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