MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Lei 2.082, de 19 de fevereiro de 2009.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1959, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto e plano de carreira e remuneração do magistério público do município de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII, do artigo 2, da Lei 1959, de 30 de março de 2006, que passa a ter seguinte redação:
“ Artigo 2º Para efeito desta lei entende-se por:
I – (.....)
II –(.....)
III – (.....)
IV – (.....)
V – (.....)
VI – (.....)
VII – (.....)
VIII - (.....)
IX - (.....)
X – (.....)
XI -(.....)
XII – (.....)
XIII – VICE-DIRETOR, em estabelecimento de Ensino da rede municipal, função desenvolvida por profissional da educação devidamente habilitado, com experiência mínima de 2(dois) anos, para o exercício de provimento em comissão, cargo de livre provimento, mediante designação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
XIV – (......)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de fevereiro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal