Lei nº 2.087, de 19 de março de 2009.
"Dispõe sobre a reestruturação de vencimentos, e adequação dos valores do anexo 4 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de reestruturação e adequação nos vencimentos, remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração municipal direta e indireta decorrente de reorganização ou reestruturação dos padrões de vencimento constantes do anexo 4, da lei 1.141, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º Fica estabelecido em 465,00 (quatrocentos e quinze reais) o menor salário base a ser pago aos servidores do quadro geral da Prefeitura, aos inativos e pensionistas, nos termos do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 3º - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:
I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;
II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – deverá ser definida por lei específica;
IV – deverá atender ao limite fixado pelo Artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de Maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.
Art. 4º Ficam reestruturados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes do Anexo 4 da Lei Municipal 1.141, de 24 de outubro de 1989:
Anexo 4:
NIVEL |
VALOR |
VS1 |
R$ 465,00 |
VS2 |
R$ 469,95 |
VS3 |
R$ 490,78 |
VS4 |
R$ 493,41 |
VS5 |
R$ 508,21 |
VS6 |
R$ 523,45 |
VS7 |
R$ 539,15 |
VS8 |
R$ 581,01 |
VS9 |
R$ 637,75 |
VS10 |
R$ 684,67 |
VS11 |
R$ 733,45 |
VS12 |
R$ 814,22 |
VS13 |
R$ 889,68 |
VS14 |
R$ 1.026,87 |
VS15 |
R$ 1.132,27 |
VS16 |
R$ 1.260,15 |
VS17 |
R$ 1.376,67 |
VS18 |
R$ 1.503,77 |
VS19 |
R$ 1.637,40 |
VS20 |
R$ 1.782,80 |
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 6º - É fixada a data base para revisão geral anual do salário base (referência) dos servidores públicos municipais ativos e inativos para o mês de fevereiro.
Art. 7º Ficam alterados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de educação – anexo 3, elencados na Lei 1.959, de 30 de março de 2006, constante do anexo I da presente lei.
Art. 8º O Anexo 3 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com a nova redação do Anexo II, incluso e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 9º Ficam reestruturados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Programa de Saúde da Família, elencados na Lei 1.954, de 28 de dezembro de 2005, constante do anexo III da presente lei.
Art. 10 Revoga-se a Lei Municipal nº 2.042, de 24 de março de 2008.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2009.
Carmo da Cachoeira, 19 de março de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
|
CARGO |
NIVEL |
3x |
6x |
9x |
12x |
15x |
18x |
21x |
24x |
27x |
30x |
33x |
PROFESSOR l A |
l |
630,02 |
655,21 |
681,43 |
708,68 |
737,03 |
766,51 |
797,17 |
829,06 |
862,22 |
896,71 |
932,57 |
PROFESSOR l B |
ll |
706,56 |
734,82 |
764,22 |
794,79 |
826,58 |
859,64 |
894,03 |
929,79 |
966,97 |
1005,66 |
1045,88 |
PROFESSOR II A |
lll |
765,44 |
796,06 |
827,90 |
861,02 |
895,45 |
931,27 |
968,53 |
1007,27 |
1047,56 |
1089,46 |
1133,04 |
PROFESSOR ll B |
IV |
824,32 |
857,29 |
891,28 |
927,25 |
964,34 |
1002,91 |
1043,03 |
1084,74 |
1128,14 |
1173,26 |
1220,19 |
PROFESSOR lll |
V |
918,52 |
955,26 |
993,48 |
1033,21 |
1074,55 |
1117,53 |
1162,23 |
1208,72 |
1257,06 |
1307,35 |
1359,64 |
ESPECIALISTAS |
VI |
1000,96 |
1041,00 |
1082,63 |
1125,94 |
1170,98 |
1217,82 |
1266,53 |
1317,19 |
1369,88 |
1424,68 |
1481,67 |
ANEXO II
PADRÕES DE VENCIMENTO
SERVENTES ESCOLARES/GARIS |
VS 02 A VS 04 |
OPERÁRIOS |
VS 03 A VS 06 |
OPERÁRIOS QUALIFICADOS |
VS 04 A VS 07 |
MOTORISTAS/TRATORISTAS |
VS 04 A VS 07 |
OPERADORES MÁQUINAS PESADAS |
VS 05 A VS 08 |
AUXILIARES ADMINISTRATIVOS/ARQUIVISTA/TELEFONISTA/ALMOXARIFE/MONITOR DE ESPORTES/MECÂNICO |
VS 05 A VS 09 |
FISCAIS |
VS 07 A VS 11 |
NÍVEL TÉCNICO – SUPERVISOR |
VS 08 A VS 12 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
VS 10 A VS 15 |
NÍVEL SUPERIOR |
VS 11 A VS 16 |
AGENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF |
VSE I |
AUXILIAR ENFERMAGEM – PSF |
VSE II |
NUTRICIONISTA/FISIOTERAPEUTA/PSICÓLOGO/ASSISTENTE SOCIAL – PSF |
VSE III |
ENFERMEIRO/DENTISTA – PSF |
VSE IV |
MÉDICO – PSF |
VSE V |
ANEXO III
SERVIDORES – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
VALOR |
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
VSE I |
R$ 465,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
VSE II |
R$ 581,00 |
NUTRICIONISTA/FISIOTERAPEUTA/PSICÓLOGO/ASSISTENTE SOCIAL |
VSE III |
R$ 1.026,87 |
ENFERMEIRO/DENTISTA |
VSE IV |
R$ 1.734,78 |
MÉDICO |
VSE V |
R$ 5.066,80 |