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LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 19 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

 

 

 

 

Lei nº 2.087, de 19 de março de 2009.

 

 

"Dispõe sobre a reestruturação de vencimentos, e adequação dos valores do anexo 4 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989 e dá outras providências."

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

                                           Art. 1º Fica autorizada a realização de reestruturação e adequação nos vencimentos, remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração municipal direta e indireta decorrente de reorganização ou reestruturação dos padrões de vencimento constantes do anexo 4, da lei 1.141, de 24 de outubro de 1989.

 

Art. 2º  Fica estabelecido em 465,00 (quatrocentos e quinze reais) o menor salário base a ser pago aos servidores do quadro geral da Prefeitura, aos inativos e pensionistas,  nos termos do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal.

 

                                            Art. 3º - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:

 

                               I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;

                     II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                 III – deverá ser definida por lei específica;

IV – deverá atender ao limite fixado pelo Artigo 19, inciso III, da Lei Complementar  nº. 101, de 4 de Maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 Art. 4º  Ficam reestruturados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes do Anexo 4 da Lei Municipal 1.141, de 24 de outubro de 1989:

 

Anexo 4:

 

NIVEL

VALOR

VS1

 R$    465,00

VS2

 R$    469,95

VS3

 R$    490,78

VS4

 R$    493,41

VS5

 R$    508,21

VS6

 R$    523,45

VS7

 R$    539,15

VS8

 R$    581,01

VS9

 R$    637,75

VS10

 R$    684,67

VS11

 R$    733,45

VS12

 R$    814,22

VS13

 R$    889,68

VS14

 R$ 1.026,87

VS15

 R$ 1.132,27

VS16

 R$ 1.260,15

VS17

 R$ 1.376,67

VS18

 R$ 1.503,77

VS19

 R$ 1.637,40

VS20

 R$ 1.782,80

 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.

 

 

Art. 6º - É fixada a data base para revisão geral anual do salário base (referência) dos servidores públicos municipais ativos e inativos para o mês de fevereiro.

 

 

                                           Art. 7º Ficam alterados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de educação – anexo 3, elencados na Lei 1.959, de 30 de março de 2006, constante do anexo I da presente lei.

 

 

 

 

 

 

                    Art. 8º O Anexo 3 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com a nova redação do Anexo II, incluso e que faz parte integrante da presente Lei.

 

                                           Art. 9º Ficam reestruturados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Programa de Saúde da Família, elencados na Lei 1.954, de 28 de dezembro de 2005, constante do anexo III da presente lei.

 

 

                                      Art. 10  Revoga-se a Lei Municipal nº 2.042, de 24 de março de 2008.

 

                                      Art. 11  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2009.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de março de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

CARGO

NIVEL

3x

6x

9x

12x

15x

18x

21x

24x

27x

30x

33x

PROFESSOR l A

l

630,02

655,21

681,43

708,68

737,03

766,51

797,17

829,06

862,22

896,71

932,57

PROFESSOR l B

ll

706,56

734,82

764,22

794,79

826,58

859,64

894,03

929,79

966,97

1005,66

1045,88

PROFESSOR II A

lll

765,44

796,06

827,90

861,02

895,45

931,27

968,53

1007,27

1047,56

1089,46

1133,04

PROFESSOR ll B

IV

824,32

857,29

891,28

927,25

964,34

1002,91

1043,03

1084,74

1128,14

1173,26

1220,19

PROFESSOR lll

V

918,52

955,26

993,48

1033,21

1074,55

1117,53

1162,23

1208,72

1257,06

1307,35

1359,64

ESPECIALISTAS

VI

1000,96

1041,00

1082,63

1125,94

1170,98

1217,82

1266,53

1317,19

1369,88

1424,68

1481,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PADRÕES DE VENCIMENTO

 

SERVENTES ESCOLARES/GARIS

VS 02 A VS 04

OPERÁRIOS

VS 03 A VS 06

OPERÁRIOS QUALIFICADOS

VS 04 A VS 07

MOTORISTAS/TRATORISTAS

VS 04 A VS 07

OPERADORES MÁQUINAS PESADAS

VS 05 A VS 08

AUXILIARES ADMINISTRATIVOS/ARQUIVISTA/TELEFONISTA/ALMOXARIFE/MONITOR DE ESPORTES/MECÂNICO

VS 05 A VS 09

FISCAIS

VS 07 A VS 11

NÍVEL TÉCNICO – SUPERVISOR

VS 08 A VS 12

AGENTE ADMINISTRATIVO

VS 10 A VS 15

NÍVEL SUPERIOR

VS 11 A VS 16

AGENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF

VSE I

AUXILIAR ENFERMAGEM – PSF

VSE II

NUTRICIONISTA/FISIOTERAPEUTA/PSICÓLOGO/ASSISTENTE SOCIAL – PSF

VSE III

ENFERMEIRO/DENTISTA – PSF

VSE IV

MÉDICO – PSF

VSE V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

SERVIDORES – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

CARGOS

   PADRÃO DE VENCIMENTO

VALOR

AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

         VSE I

R$   465,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

         VSE II

R$   581,00

NUTRICIONISTA/FISIOTERAPEUTA/PSICÓLOGO/ASSISTENTE SOCIAL

         VSE III

R$ 1.026,87

ENFERMEIRO/DENTISTA

         VSE IV

R$ 1.734,78

MÉDICO

         VSE V

R$ 5.066,80

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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