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PORTARIA Nº 2909, 03 DE OUTUBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 2.909

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

I – Determinar , com fulcro no art. 173 da Lei Municipal nº 1.140 de 24 de outubro de 1989, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar atos de irresponsabilidade na condução do veículo, imputados ao servidor OVÍDIO BERNARDES GOMES, motorista, matrícula nº 864, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, posto que, nos termos do Relato detalhado do ocorrido assinado por Poliane Walkiria da Paixão Claudino Reis, Mônica Suelen Dias, Juliana Aparecida de Oliveira, Ana Cláudia dos Santos Leite, Christiele Pinto da Paixão, Vanilda de Paula Rosa Nascimento, Michele Oliveira Teixeira, Carlos André Borges, Kerymam Sá Carvalho de Almeida e René Maria de Oliveira, a ele é atribuído excesso de velocidade colocando em risco a integridade física dos passageiros, causando derrapagem do veículo provocando pânico e colocando as vidas dos passageiros e de pedestres em risco.

            II – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Carlos Alberto Caldeira, Agente Administrativo, matricula nº 47, Jovâne Garcia Pereira, Fiscal, matrícula nº 188 e Clélia Maria de Santana Batista, Agente Administrativo, matrícula nº 590, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente.

            III - Deliberar que os membros da Comissão ficarão dispensados de suas atividades normais nos dias de trabalho da Comissão e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 03 de outubro de 2008.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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