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Atualizado em: 27/01/2021 às 10h48
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DECRETO Nº 3945, 02 DE OUTUBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.945/A, DE 02 DE OUTUBRO  DE 2008.

 

 

“Abre crédito suplementar e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.061, de 02/10/2008,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

4.010 –  Vencimentos e Subsídios de Servidores

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil                        R$ 10.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

4.011 – Encargos Previdenciários

3190.13.00 – Obrigações Patronais                                                                R$ 5.000,00

 

 

Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas parcialmente a seguinte dotação constante vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº. 4.320/64:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.945/A, DE 02 DE OUTUBRO  DE 2008.

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Ação Legislativa

031 – Ação Legislativa

4.007 –  Contratação de Pessoa Jurídica

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                        R$ 10.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Ação Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

4.005 – Aquisição de Materiais para Manutenção

3390.30.00 – Materiais de Consumo                                                                R$ 5.000,00

 

Total       R$ 15.000,00

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de outubro de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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