PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.945/A, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.061, de 02/10/2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
4.010 – Vencimentos e Subsídios de Servidores
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
4.011 – Encargos Previdenciários
3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas parcialmente a seguinte dotação constante vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº. 4.320/64:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.945/A, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Ação Legislativa
031 – Ação Legislativa
4.007 – Contratação de Pessoa Jurídica
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Ação Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
4.005 – Aquisição de Materiais para Manutenção
3390.30.00 – Materiais de Consumo R$ 5.000,00
Total R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Carmo da Cachoeira, 02 de outubro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal