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DECRETO Nº 3774, 24 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.774, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.100,00

Para reforço de dotações constantes no vigente

Orçamento e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.034, de 28/12/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRET MUN DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.05

CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

27

DESPORTO E LAZER

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

0031

ESPORTE TOTAL

 

1.041

MELHOR DA QUADRA POLIESPORTIVA NO PALMITAL DO CERVO

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$ 67.100,00

 

TOTAL

R$ 67.100,00

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43 – inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET MUN DE PLANEJ, ADMINIST E FINANÇAS

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

 

843

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

 

0066

CONTROLE DA DÍVIDA

 

2.055

AMORT DIV INTERNA CONTRATADA – CAM DA ESCOLA

 

4690.71.00

PRINCIPAL DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

R$ 47.700,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET MUN DE PLANEJ, ADMINIST E FINANÇAS

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

 

843

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

 

0066

CONTROLE DA DÍVIDA

 

2.056

PAGTO DE PARC DE DÉBITOS – CAMINHO DA ESCOLA

 

3290.21.00

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

R$ 7.000,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

1.001

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE

 

4490.52.02

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMONIAL

R$ 12.400,00

 

TOTAL

R$ 67.100,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2008.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3774, 24 DE MARÇO DE 2008
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