PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.704
“Declara de Utilidade Pública”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica declarada de Utilidade Pública a entidade, sem fins lucrativos em pleno funcionamento, denominada Pastoral da Criança, com sede em Carmo da Cachoeira, à Rua Domingos Ribeiro de Rezende, nº 342.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de outubro de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE