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LEI ORDINÁRIA Nº 1546, 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.546

 

“Atualiza Valores Venais dos Imóveis Urbanos e Valor de referência para 1997 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Atualizar os Valores Venais dos Imóveis Urbanos para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1997.

 

Art. 2º - Os valores serão reajustados em 12% (doze por cento) sobre os valores fixados na Lei nº 1.526 de 21 de dezembro de 1995.

 

Art. 3º - Fica reajustado em 12% (doze por cento) o valor de referência para base de cálculo do Imposto sobre Serviços e Taxas em Geral.

 

Art. 4º - O pagamento dos impostos e taxas será efetuado até o dia 14/02/97, podendo ser parcelado a critério do executivo.

 

Art. 5º - Após os vencimentos os valores devidos serão acrescidos de multa e juros.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de Dezembro de 1996.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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