Lei nº 322
Autoriza Pagamento de despesa com Ampliação de iluminação e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo a efetuar pagamento de despesas com ampliação de iluminação da parte alta da cidade e da variante Kubstchek.
Art. 2º - Para pagamento das despesas de correntes da autorização a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 3.096.236 (treis Milhões novecentos e seis mil e duzentos e trinta e seis cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal