Lei nº 317
Autoriza a Aquisição de Material Permanente
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência publica ou administrativa, o material permanente, para os seus serviços até a importância de Cr$ 16.000,000 (dezesseis milhões de Cruzeiros), de acordo com a seguinte descriminação:
4-1-4-0-49 – Para Estrada e pontes Cr$ 1.000,000
4-1-4-0-92 – Para o Ser. De água e esgoto Cr$ 3.000,000
4-1-4-0-95 – Para Ruas e Praças Cr$ 2.000,000
4-1-4-0-96 – Para Parques e jardins Cr$ 10.000,000
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal