Lei n° 233
Autoriza o Executivo Municipal fazer instalações sanitárias no prédio onde funciona a Escola Rural da Estação do Salto.
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a fazer instalações sanitárias no prédios onde funciona a Escola Rural da Estação do Salto, neste Município.
Parágrafo – único – Por se trata de prédio particular, as despesas com aquisição de material, e serviço de mão de obra, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto oportunamente.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 10 de Abril de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal