Lei n° 218
- Autoriza A Aquisição de Material Permanente –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente para os serviços, até a importância de Cr$ 720.000,00 (setecentos e mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
8-02-2 – Para aquisição de um jeep ..................................Cr$ 450.000,00
8-33-2 – Aquisição de Moveis e Utencilios ...................... Cr$ 10.000,00
8-63-2 – Para o serviço Água e Esgôto ............................. Cr$ 250.000,00
8-99-2 – Para o serviço do Matadouro .............................. Cr$ 10.000,00
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Total .................. Cr$ 720.000,00
Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1.962.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal