Lei N° 140
Faz doação de um terreno à Igreja desta
Cidade, a fim de ser construído um pretório.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para a Igreja desta Cidade, um terreno com a área de 20x7 ou seja 140 metros quadrados, situado a Rua Artur Tiburcio, esquina com a Rua Santo Antonio.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal