Lei N° 114
Delimita as Dividas de Palmital com as de Carmo da Cachoeira
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As dividas de Palmital com Carmo da Cachoeira ficam assim delimitadas.
Inicia no rio Cervo, na Foz do ribeirão dos Coelhos, por este acima até a sua cabeceira na fazenda dos Palmital, daí em reta ao Alto do Urubu, divisor de águas, daí em reta a cabeceira do córrego do Capão Redondo, deste em reta até a cabeceira do córrego da Laguinho, o que serve a sede da fazenda, por este a baixo até ao córrego do Mata Vaca Por este abaixo até ao rio do cervo e por este até a foz do ribeirão dos Coelhos, onde tive inicio esta demarcação.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 05 de Maio de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal