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LEI ORDINÁRIA Nº 114, 05 DE MAIO DE 1958
Em vigor

Lei N° 114

 

 

Delimita as Dividas de Palmital com as de Carmo da Cachoeira

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - As dividas de Palmital com Carmo da Cachoeira ficam assim delimitadas.

 

       Inicia no rio Cervo, na Foz do ribeirão dos Coelhos, por este acima até a sua cabeceira na fazenda dos Palmital, daí em reta ao Alto do Urubu, divisor de águas, daí em reta a cabeceira do córrego do Capão Redondo, deste em reta até a cabeceira do córrego da Laguinho, o que serve a sede da fazenda, por este a baixo até ao córrego do Mata Vaca              Por este abaixo até ao rio do cervo e por este até a foz do ribeirão dos Coelhos, onde tive inicio esta demarcação.

 

Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 05 de Maio de 1.958

 

 

 

 

___  Jose Reis Caldeira__

            Secretario

 

                                                                   _______Luiz Caldeira___

                                                                           Prefeito Municipal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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