Lei N° 99
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito Especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil Cruzeiros), para pagamento de serviços no autor que fornece luz a Eremita e compra de bateria e outros materiais para o mesmo serviço.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 24 de Dezembro de 1.957
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal