Lei N° 107
Autoriza compras de uma Maquinas de Somar e uma de escrever, e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a adquirir para serviços desta Prefeitura, uma maquinas de somar e maquina de escrever.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o credito especial da quantia de Cr$ 63.270,00 (sessenta e três mil, duzentos e setenta cruzeiros).
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 05 de Maio de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal