Lei N° 78
Autoriza compra de uma carreta 2 carrinhos e Abre crédito Especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço do Matadouro e Serviço de Limpeza Publica, uma carreta e dois carrinhos de mão, respectivamente.
Parágrafo -único: Para ocorrer as despesas de que se trata o presente artigo, fica aberto um Crédito Especial da quantia de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Agosto de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira