PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.867
Concede novo prazo de edificação, pela AREA, do posto de recebimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários.
Art. 1º - Fica concedido 12 (doze) meses, a partir desta data, o prazo para construção, pela Associação Regional de Engenheiro Agrônomos-AREA, do galpão para instalação de um posto de recebimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários, em terreno cedido por “concessão de uso”, através da LEI nº 1.812 de 19.06.2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 18 de junho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal