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LEI ORDINÁRIA Nº 1867, 18 DE JUNHO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

LEI Nº 1.867

 

 

 

 

Concede novo prazo de edificação, pela AREA, do posto de recebimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários.

 

 

 

Art. 1º - Fica concedido 12 (doze) meses, a partir desta data, o prazo para construção, pela Associação Regional de Engenheiro Agrônomos-AREA, do galpão para instalação de um posto de recebimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários, em terreno cedido por “concessão de uso”, através da LEI nº 1.812 de 19.06.2002.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de junho de 2004

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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